(Autógrafo nº 91/00, Projeto de Lei nº 79/00, de autoria do Vereador Gerson de Oliveira)
EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado um § 2º, passando o atual parágrafo único a § 1º, ao artigo 30/A da Lei Municipal nº 711/84 de 14 de fevereiro de 1984, nela introduzido pela Lei nº 1585 de 08 de maio de 1997, e alterado pela Lei nº 1725 de 17 de junho de 1998, artigo esse que autorizou acréscimo de área, em pavimento duplex superior, às unidades que ocupam o último pavimento, nas edificações de uso pluri-habitacional e hoteleiro, passando a permitindo, com o parágrafo ora acrescentado, nessa área também utilização social de uso comum, artigo 30/A esse que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 30-A. ...
§ 1º ...
§ 2º Observadas as condições estabelecidas no parágrafo anterior, o acréscimo de área autorizado por este artigo poderá também ter utilização social de uso comum, com acesso direto a todos os ocupantes das unidades que componham a edificação."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 13 de dezembro de 2.000.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 13 de dezembro de 2.000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.