Ementa: PROÍBE A EXPLORAÇÃO DE QUALQUER TIPO DE JOGOS DE DIVERSÃO, ELETRÔNICOS E SIMILARES, A MENOS DE 200 METROS DOS PORTÕES DAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 01/01/2003

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COMÉRCIO

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 04/04/1990MENCIONA§ 8º do art. 40

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei2.721/2005 24/10/2005ALTERAArt. 1°

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