RESOLUÇÃO Nº 3, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1994
ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 15 DO REGIMENTO INTERNO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, VEREADOR GERSON DE
OLIVEIRA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, nos termos do artigo 25, inciso IV e V da Lei Orgânica do
Município, promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º A antecipação da
eleição da Mesa por até 15 dias, prevista no parágrafo
único do artigo 15 do Regimento Interno
da Câmara Municipal, Resolução nº 06 de 28/12/72, com a redação dada pela Resolução
nº 11 de 14/12/93, fica
ampliada para 45 dias, ficando referido dispositivo com a redação seguinte:
"Art. 15 ...
Parágrafo Único. Com exceção da
eleição no primeiro dia da legislatura que se dará em sessão logo após a
respectiva posse dos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito, as eleições
subseqüentes poderão ser antecipadas por até 45 dias, mediante proposta da
maioria absoluta dos membros da Câmara, mantida a data da posse dos eleitos
prevista no "caput" deste artigo"."
Art. 2º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de
Ubatuba, em 16 de novembro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.