O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, VEREADOR EDUARDO DE SOUZA CESAR, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, nos termos do artigo 25, incisos IV e V da lei Orgânica do Município, promulga e faz publicar a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º a antecipação da eleição da Ilesa por até 45 dias, prevista no parágrafo único do artigo 15 do Regimento Interno da Câmara - Resolução nº 6 de 28/12/72, com sua redação alterada pelas Resoluções 11/93 de 14/12/93 e 3/94 de 16/11/94, fica ampliada para até 90 dias, ficando assim o referido parágrafo único com a seguinte redação:
"Art. 15. ...
Parágrafo Único. Com exceção da eleição no primeiro dia da legislatura, que se dará em Sessão logo após a posse dos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito, as eleições subsequentes poderão ser antecipadas por até 90 dias, mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Câmara, mantida a data da posse dos eleitos prevista no "caput" deste artigo."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 3/94 de 16/11/94.
Câmara Municipal, em 04 de Outubro de 1995.
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal, em 4 de outubro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.