LEI Nº 763, DE 11 DE JUNHO DE 1985

 

Autoriza a Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba firmar convênio com a Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba autorizada a participar de convênio com a Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, com a finalidade de construção, reforma e/ou ampliação de prédios escolares no Município. (Redação dada pela Lei nº 767/1985)

 

Parágrafo Único. O instrumento do convênio, a ser assinado, de igual teor do anexo I, passa a fazer parte integrante da presente lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento do disposto no artigo anterior, serão repassados pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo-CONESP, à Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, que fica autorizada a receber esses repasses, suplementando-os, se necessário, observada a destinação orçamentária vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 11 de junho de 1985.

 

Pedro Paulo Teixeira Pinto

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 11 de junho de 1985.

 

JOSÉ CARLOS DA SILVA

DIRETOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.

 

ANEXO ÚNICO

TABELA DE REFERÊNCIAS

 

REFERÊNCIA

VALOR A VIGORAR A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 1985 -Cr$

18

3.331.200

17

2.415.729

16

2.196.096

15

1.422.106

14

1.367.410

13

995.928

12

952.150

11

711.468

10

683.992

09

658.760

08

656.760

07

612.000

06

604.036

05

602.036

04

494.121

03

413.962

02

405.054

01

333.120