FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba autorizada a participar de convênio com a Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, com a finalidade de construção, reforma e/ou ampliação de prédios escolares no Município. (Redação dada pela Lei nº 767/1985)
Parágrafo Único. O instrumento do convênio, a ser assinado, de igual teor do anexo I, passa a fazer parte integrante da presente lei.
Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento do disposto no artigo anterior, serão repassados pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo-CONESP, à Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, que fica autorizada a receber esses repasses, suplementando-os, se necessário, observada a destinação orçamentária vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 11 de junho de 1985.
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 11 de junho de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.
REFERÊNCIA |
VALOR A VIGORAR A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 1985 -Cr$ |
18 |
3.331.200 |
17 |
2.415.729 |
16 |
2.196.096 |
15 |
1.422.106 |
14 |
1.367.410 |
13 |
995.928 |
12 |
952.150 |
11 |
711.468 |
10 |
683.992 |
09 |
658.760 |
08 |
656.760 |
07 |
612.000 |
06 |
604.036 |
05 |
602.036 |
04 |
494.121 |
03 |
413.962 |
02 |
405.054 |
01 |
333.120 |