FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 1º, "caput", da Lei nº 763 de 11 de junho de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação.
"Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba autorizada a participar de convênio com a Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, com a finalidade de construção, reforma e/ou ampliação de prédios escolares no Município."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Ubatuba, 27 de junho de 1985.
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 27 de junho de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.