LEI Nº 767, DE 27 DE JUNHO DE 1985

 

Altera o Artigo 1º, "caput", da Lei nº 763 de 11 de junho de 1985, que autoriza a Prefeitura Municipal de Ubatuba a celebrar convênio com a Conesp.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Artigo 1º, "caput", da Lei nº 763 de 11 de junho de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação.

 

"Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba autorizada a participar de convênio com a Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, com a finalidade de construção, reforma e/ou ampliação de prédios escolares no Município."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

Ubatuba, 27 de junho de 1985.

 

Pedro Paulo Teixeira Pinto

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 27 de junho de 1985.

 

JOSÉ CARLOS DA SILVA

DIRETOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.