LEI Nº 745, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1984

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Ubatuba para o Exercício de 1985.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Ubatuba para o Exercício Financeiro de 1985, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e Fixa a Despesa em Cr$ 11.035.200.000,00 (onze bilhões, trinta e cinco milhões, e duzentos mil cruzeiros).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de Tributos e outras Contribuições Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e especificações constantes do Anexo 2 da Receita conforme determina a Lei 4320/64, atualizada pelo Decreto Lei nº 1939, de 20 de Maio de 1982, de acordo com os seguintes desdobramentos:

 

I - RECEITAS CORRENTES

 

Receita Tributária

Cr$ 5.909.800.000,00

Receita Patrimonial

Cr$ 203.000.000,00

Transferências Correntes

Cr$ 2.690.600.000,00

Outras Receitas Correntes

Cr$ 806.300.000,00

Total das Receitas Correntes

Cr$ 9.609.700.000,00

 

 

II - RECEITAS DE CAPITAL

 

Transferências de Capital

Cr$ 1.425.500.000,00

TOTAL DA RECEITA ESTIMADA

Cr$ 11.035.200.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada na forma especificada nos anexos, 2, 6, 7, 8 e 9 da Lei 4320/64, integrantes desta Lei, desdobradas nas seguintes funções:

 

01 - Legislativa

Cr$ 301.800.000,00

03 - Administração e Planejamento

Cr$ 1.583.310.000,00

08 - Educação e Cultura

Cr$ 3.468.698.000,00

10 - Habitação e Urbanismo

Cr$ 3.547.623.000,00

11 - Indústria, Comércio e Serviços

Cr$ 378.852.000,00

13 - Saúde e Saneamento

Cr$ 470.570.000,00

15 - Assistência e Previdência

Cr$ 744.430.000,00

16 - Transporte

Cr$ 539.917.000,00

 

 

TOTAL DA DESPESA PELADA

Cr$ 11.035.200.000.00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

a) efetuar Operações de Crédito por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada nesta Lei, nos termos do disposto no inciso II do artigo 78 da Lei 4.320/64, artigo 67 da Constituição Federal e artigo 26 da Resolução 92 do Senado Federal.

b) proceder abertura de Créditos Suplementares até o limite de 60% (sessenta por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei nos termos dos artigos 7º e 43 da Lei 4.320/64.

 

Art. 5º As dotações atribuídas à Unidades Administrativas do Poder Executivo serão movimentadas pela Diretoria de Finanças.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de Janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 20 de novembro de 1984.

 

Pedro Paulo Teixeira Pinto

Prefeito Municipal

 

Registrada em livro próprio na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito e publicada por afixação em lugar de costume, data supra.

 

JOSÉ CARLOS DA SILVA

D.E.G.P.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.