REVOGADA PELA LEI 729/1984

 

LEI Nº 719, DE 01 DE AGOSTO DE 1984

 

Autoriza o Executivo Municipal a contratar com o BANESPA financiamento de crédito para aquisição de uma ambulância.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar com o Banco do Estado de São Paulo - BANESPA um financiamento de crédito no montante de Cr$ 4.425.880,00 (quatro milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil, oitocentos e oitenta cruzeiros) destinado à aquisição de uma ambulância para a Prefeitura Municipal de Ubatuba.

 

Art. 2º O valor principal e os juros do financiamento de que trata o art. 1º serão amortizados em 24 (vinte e quatro) meses, através das seguintes dotações orçamentárias:

 

Diretoria de Finanças

60 4351 03.08.0332.10 - Amortização do Financiamento obtido junto ao Banco do Estado de São Paulo S/A.

60 3261 03.08.0332.11 - Amortização dos juros incidentes sobre o financiamento obtido junto ao Banco do Estado de São Paulo S/A.

 

Art. 3º Para pagamento das amortizações que vierem a ocorrer no presente exercício, fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de Créditos Especiais, adotando para os mesmos as dotações do art. 2º, no valor de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) para cada uma.

 

Art. 4º Os recursos orçamentários necessários a cobertura dos créditos adicionais previstos no art. 3º, serão fornecidos pela anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

Setor de Fiscalização

110.1.4 3120 10.58.3232.01 - Material de Consumo

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 01 de agosto de 1984.

 

Pedro Paulo Teixeira Pinto

Prefeito Municipal

 

Registrada em livro próprio na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito e publicada por afixação em lugar de costume, data supra.

 

Luiz Marino Jacob

D.E.G.P.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.