LEI Nº 505, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1977
Dispõe sobre o zoneamento e edificação de Campings no Município de Ubatuba.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º As atividades de Campings no Município de Ubatuba, reger-se-ão pela presente lei.
Art. 2º O uso e a ocupação por campings no Município de Ubatuba somente serão permitidos nas zonas Z2-a, Z2-b, Z2-c, Z5 e Z7, definidas pela lei nº 474, de 24 de dezembro de 1976.
Art. 3º O número e os locais para instalação de Campings nas zonas mencionadas no artigo anterior obedecerão aos seguintes critérios:
I - Z2-a:
a) Praia da Tabatinga - até 3 campings
b) Praia do Promirim - 1 camping
II - Z2-b:
a) Praia Vermelha do Norte - 1 camping
b) Praia da Fazenda - até 2 campings
c) Praia de Maranduba, 3 (três); (Redação dada pela Lei n° 574/1979)
d) Praia de Lagoinha, 4 (quatro). (Redação dada pela Lei n° 574/1979)
III - Z2-c:
Praia do Ubatumirim - até 3 campings
IV - Z5:
a) Praia de Perequê Açu, 5 (cinco); (Redação dada pela Lei n° 574/1979)
b) Praia da Barra Seca – 1 camping
c) Após a Rodovia BR-101, em direção à Serra do Mar - até 2 campings
V – Z7:
a) Sertão da Praia da Fazenda - até 2 campings
b) Sertão do Ubatumirim - até 2 campings
c) Sertão do Poruba - 1 camping
d) Sertão do Promirim - 1 camping
e) Sertão do Itamambuca - 1 camping
f) Sertão do Rio Escuro - 1 camping
g) Sertão do Corcovado e Folha Seca - 1 camping
h) Sertão da Quina - 1 camping
Parágrafo Único. A Municipalidade se reserva o direito exclusivo de exploração na Praia da Fazenda, sendo um na Z2-b e outro na Z7.
Art. 4º A implantação e edificação dos campings no Município de Ubatuba deverão obedecer às resoluções vigentes estabelecidas pela EMBRATUR e pertinentes ao assunto.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 27 de Dezembro de 1977.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 27 de dezembro de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.