REVOGADA PELA LEI Nº 711/1984

 

LEI Nº 505, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1977

 

Dispõe sobre o zoneamento e edificação de Campings no Município de Ubatuba.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º As atividades de Campings no Município de Ubatuba, reger-se-ão pela presente lei.

 

Art. 2º O uso e a ocupação por campings no Município de Ubatuba somente serão permitidos nas zonas Z2-a, Z2-b, Z2-c, Z5 e Z7, definidas pela lei nº 474, de 24 de dezembro de 1976.

 

Art. 3º O número e os locais para instalação de Campings nas zonas mencionadas no artigo anterior obedecerão aos seguintes critérios:

 

I - Z2-a:

a) Praia da Tabatinga - até 3 campings

b) Praia do Promirim - 1 camping

 

II - Z2-b:

a) Praia Vermelha do Norte - 1 camping

b) Praia da Fazenda - até 2 campings

c) Praia de Maranduba, 3 (três); (Redação dada pela Lei n° 574/1979)

d) Praia de Lagoinha, 4 (quatro). (Redação dada pela Lei n° 574/1979)

 

III - Z2-c:

Praia do Ubatumirim - até 3 campings

 

IV - Z5:

a) Praia de Perequê Açu, 5 (cinco); (Redação dada pela Lei n° 574/1979)

b) Praia da Barra Seca – 1 camping

c) Após a Rodovia BR-101, em direção à Serra do Mar - até 2 campings

 

V – Z7:

a) Sertão da Praia da Fazenda - até 2 campings

b) Sertão do Ubatumirim - até 2 campings

c) Sertão do Poruba - 1 camping

d) Sertão do Promirim - 1 camping

e) Sertão do Itamambuca - 1 camping

f) Sertão do Rio Escuro - 1 camping

g) Sertão do Corcovado e Folha Seca - 1 camping

h) Sertão da Quina - 1 camping

 

Parágrafo Único. A Municipalidade se reserva o direito exclusivo de exploração na Praia da Fazenda, sendo um na Z2-b e outro na Z7.

 

Art. 4º A implantação e edificação dos campings no Município de Ubatuba deverão obedecer às resoluções vigentes estabelecidas pela EMBRATUR e pertinentes ao assunto.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 27 de Dezembro de 1977.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 27 de dezembro de 1977.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.