REVOGADA PELA LEI Nº 711/1984

 

LEI Nº 574, DE 03 DE SETEMBRO DE 1979

 

AMPLIA a capacidade para instalação de Campings de que trata a lei nº 505, de 27/12/77.

 

Texto compilado

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º A capacidade para instalação de campings estabelecida pela lei nº 505, de 27/12/77, itens "c" e "d", inciso II, e "a", inciso IV, fica ampliada da seguinte forma:

 

- Maranduba, 3 (três);

- Perequê Açu, 5 (cinco);

- Lagoinha, 4 (quatro).

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 03 de setembro de 1979.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 03 de setembro de 1979.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.