LEI Nº 495, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1977
ALTERA
A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 337, DE 28.12.1971.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O Artigo 2º da Lei número 337, de 28.12.1971, passará a ter a seguinte redação:
"Art. 2º O abono de Natal a que se refere o artigo anterior será equivalente a 1 (um) salário mínimo vigente na região."
Art. 2º Fica revogado o artigo 3º da Lei número 337, de 28.12.1971.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 21 de Novembro de 1977.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 21 de novembro de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.