REVOGADA PELA LEI N° 4.543, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023

 

LEI Nº 4.514, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022

 

(Autógrafo nº 42/2022, Projeto de Lei nº 57/22, Mensagem nº 35/2022)

 

Altera o Artigo 1 º e § 1 º da Lei nº 1.541/1996, que autoriza o Executivo Municipal a subsidiar parcialmente as despesas com transporte intermunicipal de estudantes, e dá outras providências.

 

FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL), PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de Ubatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1º Altera o art. 1° e seu § 1º, da Lei nº 1.541, de 11 de outubro de 1996, alterado pelas Leis nºs 2.057/2001 e 3.532/2012, que passam a ter as seguintes redações:

 

"Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a subsidiar parcialmente as despesas decorrente do transporte intermunicipal de estudantes residente oeste Município, devidamente matriculados em estabelecimentos de ensino superior ou profissionalizante, nos Municípios de Taubaté e Caraguatatuba.

 

§ 1º O subsídio de que trata o caput deste artigo, fica fixado em 70% (setenta por cento) das despesas com transportes e será repassado mensalmente à Associação dos Estudantes Universitários de Ubatuba - AEUU, mediante convênio a ser celebrado com o Município de Ubatuba, ficando a Associação obrigada a prestar contas na forma da lei, bem como autorizada a contratar o fretamento dos veículos necessários."

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Anchieta - Ubatuba, 20 de setembro de 2022.

 

FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO

(FLAVIA PASCOAL)

Prefeita Municipal

 

Publicada no Diário Oficial da Municipalidade e no mural do Paço Municipal, registrada e arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.