REVOGADA PELA LEI N° 4.543, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023 

 

LEI Nº 3532, DE 27 DE ABRIL DE 2012

 

(Autógrafo nº 042/12, Projeto de Lei nº 34/12, Mensagem 12/12 do Executivo.)

 

Altera o § 1º do artigo 1º da Lei nº 1.541/96, que autoriza o Executivo Municipal a subsidiar parcialmente as despesas com transporte intermunicipal de estudantes.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o § 1º do artigo 1º da Lei nº 1541, de 11 de outubro de 1996, alterado pela Lei nº 2057, de 15 de maio de 2001, a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º (...)

 

§ 1º O subsídio de que trata o caput deste artigo fica fixado em 50% (cinqüenta por cento) das despesas com transportes e será repassado mensalmente à Associação dos Estudantes Universitários de Ubatuba - AEUU, mediante convênio a ser celebrado com o Município de Ubatuba, ficando a Associação obrigada a prestar contas na forma da Lei, bem como autorizada a contratar o fretamento dos veículos necessários."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 27 de abril de 2012.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.