LEI Nº 279, DE 14 DE ABRIL DE 1970
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI NÚMERO 219 DE 25 DE
FEVEREIRO DE 1969.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o artigo 1º da lei número 219, de 25 de fevereiro de 1969:
"Incorrerá na multa de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente na capital do Estado, o proprietário que no antigo perímetro urbano (lei 20/55) tiver o mato crescido no seu terreno, sem limpá-lo periodicamente."
Parágrafo Único. A multa aplicada será cobrada juntamente com o imposto ou prestação desta, sem prejuízo da cobrança da limpeza que a Prefeitura fizer.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 14 de abril de 1970.
Registrada e publicada na Seção de Expediente e do Pessoal do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 14 de abril de 1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.