revogada pela lei nº 823/1986

 

LEI Nº 219, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1969

 

ESTABELECE A MULTA DE NCR$ 20,00, AOS PROPRIETÁRIOS DE TERRENOS SITUADOS NO PRIMITIVO PERÍMETRO URBANO QUE DEVERÃO TRAZÊ-LOS CAPINADOS E LIMPOS.

 

DR. JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1° Incorrerá na multa de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente na capital do Estado, o proprietário que no antigo perímetro urbano (lei 20/55) tiver o mato crescido no seu terreno, sem limpá-lo periodicamente. (Redação dada pela Lei n° 279/1970)

 

Art. 2º A Prefeitura poderá mandar capinar tais terrenos, cobrando uma taxa pelo serviço feito, na base de NCr$ 5,00 cada 100 metros quadrados ou fração.

 

Art. 3º Os terrenos com depressões onde haja empoçamento de água ou brejo, serão aterrados pela Prefeitura, quando não o faça o proprietário, pagando este o aterro à razão de NCr$ 3,00 por metro cúbico.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 25 de fevereiro de 1969.

 

JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente e do Pessoal do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 25 de fevereiro de 1969.

 

LUIZ CARLOS VIANNA

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.