revogada pela lei nº 823/1986

 

LEI Nº 279, DE 14 DE ABRIL DE 1970

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI NÚMERO 219 DE 25 DE FEVEREIRO DE 1969.

 

Texto compilado

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o artigo 1º da lei número 219, de 25 de fevereiro de 1969:

 

"Incorrerá na multa de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente na capital do Estado, o proprietário que no antigo perímetro urbano (lei 20/55) tiver o mato crescido no seu terreno, sem limpá-lo periodicamente."

 

Parágrafo Único. A multa aplicada será cobrada juntamente com o imposto ou prestação desta, sem prejuízo da cobrança da limpeza que a Prefeitura fizer.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 14 de abril de 1970.

 

JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente e do Pessoal do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 14 de abril de 1970.

 

ÊNIO TADDEI DOS REIS

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.