REVOGADA PELA EMENDA À lei orgânica n° 10/1996

 

EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO N° 08, DE 18 DE março DE 1993

 

REVOGA O ARTIGO 106 DA L.O.M.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA: Fazemos saber que a Câmara Municipal aprovou e nós, nos termos do artigo 33, § 2º da Lei Orgânica do Município, promulgamos a seguinte Emenda:

 

Art. 1° Fica revogado o artigo 106 da Lei Orgânica do Município, com a redação alterada pela Emenda nº 07 de 09 de dezembro de 1992.

 

Art. 2° Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 20 de Fevereiro de 1991.

 

ADEMIR PERES TOMÉ

PRESIDENTE

 

NABOR DE OLIVEIRA

1° SECRETÁRIO

 

JOSÉ MARIA DA CRUZ

2° SECRETÁRIO

 

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal, em 18 de março de 1993.

 

REGINA FONSECA COELHO DE OLIVEIRA

CHEFE DE SECRETARIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.