A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA: Fazemos saber que a Câmara Municipal aprovou e nós, nos termos do artigo 33, § 2º da Lei Orgânica do Município, promulgamos a seguinte Emenda:
Art. 1° O artigo 106 da Lei Orgânica do Município passa a ter a seguinte redação:
“Art. 106 O servidor, com mais de cinco anos de efetivo exercício, que tenha exercido ou venha a exercer, a qualquer título, cargo ou função que lhe proporcione remuneração superior à do cargo de que seja titular, ou função para a qual foi admitido, incorporará um décimo dessa diferença, por ano, até o limite de dez décimos.”
Art. 2° Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 09 de dezembro de 1992.
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal, em 09 de dezembro de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.