A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA: Fazemos saber que a Câmara Municipal aprovou e nós, nos termos do artigo 33, § 2º da Lei Orgânica do Município, promulgamos a seguinte Emenda:
Art. 1° Fica revogado o artigo 106 da Lei Orgânica do Município, com a redação alterada pela Emenda nº 07 de 09 de dezembro de 1992.
Art. 2° Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 20 de Fevereiro de 1991.
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal, em 18 de março de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.