FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal
autorizado a conceder ao sr. Benedito Barbosa uma pensão mensal no valor
equivalente a 1/2 (meio)/1 (um) salário-mínimo
vigente na região. (Redação dada pela Lei n° 869/1987)
Art. 2º Na falta do beneficiário, cessarão os efeitos desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente neste e nos futuros exercícios.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de julho de 1982, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 17 de agosto de 1982.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 17 de agosto de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.