LEI Nº 869, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1987

 

Eleva para 1 (hum) salário mínimo a Pensão de que trata a lei 666, de 17 de agosto de 1982.

 

PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A pensão mensal concedida ao senhor Benedito Barbosa através da Lei número 666, de 17 de agosto de 1982, passa a ser equivalente a um salário mínimo vigente na região.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 23 de fevereiro de 1987.

 

Pedro Paulo Teixeira Pinto

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito em 23 de fevereiro de 1987.

 

JOSÉ CARLOS DA SILVA

DIRETOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.