FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Ubatuba para o Exercício Financeiro de 1983, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e Fixa a Despesa em Cr$ 490.000.000,00 (quatrocentos e noventa milhões de cruzeiros).
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de Tributos e outras Contribuições Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e especificações constantes do Anexo 2 da Receita conforme determina a Lei 4320/64, atualizada pela Portaria nº 129/82 da Secretaria da Presidência da República, de acordo com os seguintes desdobramentos:
I - RECEITAS CORRENTES |
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Receita Tributária |
Cr$ 327.397.000,00 |
Transferências Correntes |
Cr$ 39.937.000,00 |
Receitas Diversas |
Cr$ 54.333.000,00 |
Total das Receitas Correntes |
Cr$ 421.333.000,00 |
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II - RECEITAS DE CAPITAL |
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Operações de Crédito |
Cr$ 20.000.000,00 |
Transferências de Capital |
Cr$ 48.333.000,00 |
Total das Receitas de Capital |
Cr$ 68.333.000,00 |
TOTAL DA RECEITA ESTIMADA |
Cr$ 68.333.000,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada na forma especificada nos anexos, 2, 6, 7, 8 e 9 da Lei 4320/64, integrantes desta Lei, desdobrada nas seguintes funções:
01 - Legislativa |
Cr$ 18.657.000,00 |
03 - Administração e Planejamento |
Cr$ 102.313.000,00 |
08 - Educação e Cultura |
Cr$ 150.295.000,00 |
10 - Habitação e Urbanismo |
Cr$ 148.821.000,00 |
11 - Indústria, Comércio e Serviços |
Cr$ 9.323.000,00 |
13 - Saúde e Saneamento |
Cr$ 14.299.000,00 |
15 - Assistência e Previdência |
Cr$ 21.637.000,00 |
16 - Transportes |
Cr$ 24.655.000,00 |
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TOTAL DA DESPESA FIXADA |
Cr$ 490.000.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
a) efetuar Operações de Crédito por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada nesta Lei, nos termos do disposto no inciso II do artigo 7º da Lei 4.320/64, artigo 67 da Constituição Federal e artigo 2º da Resolução 92 do Senado Federal.
b) proceder abertura de Créditos Suplementares até o limite de 60% (sessenta por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei nos termos dos artigos 7º e 43 da Lei 4.320/64.
Art. 5º As dotações atribuídas à Unidades Administrativas do Poder Executivo serão movimentadas pelo Serviço de Finanças.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de Janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 07 de dezembro de 1981.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 07 de dezembro de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.