REVOGADA PELA LEI Nº 672/1982

 

LEI Nº 495, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1977

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 337, DE 28.12.1971.

 

Texto compilado

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º O Artigo 2º da Lei número 337, de 28.12.1971, passará a ter a seguinte redação:

 

"Art. 2º O abono de Natal a que se refere o artigo anterior será equivalente a 1 (um) salário mínimo vigente na região."

 

Art. 2º Fica revogado o artigo 3º da Lei número 337, de 28.12.1971.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 21 de Novembro de 1977.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 21 de novembro de 1977.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.