LEI
Nº 495, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1977
ALTERA
A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 337, DE 28.12.1971.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O Artigo 2º da Lei
número 337, de 28.12.1971, passará a ter a
seguinte redação:
"Art. 2º O abono
de Natal a que se refere o artigo anterior será equivalente a 1 (um) salário
mínimo vigente na região."
Art. 2º Fica revogado o artigo
3º da Lei número 337, de 28.12.1971.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 21 de Novembro de 1977.
Registrada e publicada na Seção
de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância
Balneária de Ubatuba, em 21 de novembro de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.