(Autógrafo nº 87/04, Projeto de Lei nº 91/04 - Vereador Gerson de Oliveira.)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica revogado o art. 170, seus incisos I, II e III, e seus §§ 1º e 2º, da Lei nº 1.011 de 18 de dezembro de 1,989, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal, passando a aplicar-se ao pagamento em atraso do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, o disposto no artigo 20, §§ 3º e 6º, da já citada Lei 1.011/89, com a redação dada pelas Leis 2.134 de 13 de dezembro de 2.001, e 2.284 de 30 de dezembro de 2.002, objetivando estender a esse tributo as normas vigentes para as demais tributos recolhidos em atraso.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 05 de Julho de 2004.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 05 de Julho de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.