O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, VEREADOR MORALINO VALIM COELHO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, nos termos do artigo 25, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulgou a seguinte resolução:
Art. 1º Fica a Câmara Municipal autorizada a conceder aos seus servidores, inclusive inativos e pensionistas, produtos alimentares de necessidade essencial na forma e nos termos da Lei nº 1596/97 de 03 de junho de 1997, com as alterações da Lei nº 1644 de 08 de outubro de 1997.
Parágrafo Único. A Secretaria Administrativa da Câmara, em cooperação com a Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal, procederá o controle da distribuição dos produtos de que trata a referida Lei aos servidores da Câmara.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, 05 de dezembro de 1997.
Registrada e publicada na Secretaria Municipal, em 05 de dezembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.