resolução nº 5, de 01 de julho de 2005

 

PRORROGA, POR MAIS 60 (SESSENTA) DIAS, O SPRAZOS DAS COMISSÕES ESPECIAIS CONSTITUIDAS PELAS rESOLUÇÕES 10 E 11/04, QUE VERSAM, RESPECTIVAMENTE, SOBRE QUESTÃO DAS COMUNIDADES CAIÇARAS, E SOBRE PLANO DE CARREIRA DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL.

 

Art. 1º Ficam prorrogados, por mais 60 (sessenta) dias, os prazos das Comissões Especiais – C. E. constituídas pelas Resoluções nº 10 e 11/04, que versam, respectivamente, sobre questão da comunidade caiçara, e sobre plano de carreira do funcionalismo municipal.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 01 de julho de 2005.

 

jairo dos santos – pt

presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.