revogada pela resolução nº 7/1995

 

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1994

 

ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 15 DO REGIMENTO INTERNO.

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, VEREADOR GERSON DE OLIVEIRA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, nos termos do artigo 25, inciso IV e V da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte resolução:

 

Art. 1º A antecipação da eleição da Mesa por até 15 dias, prevista no parágrafo único do artigo 15 do Regimento Interno da Câmara Municipal, Resolução nº 06 de 28/12/72, com a redação dada pela Resolução nº 11 de 14/12/93, fica ampliada para 45 dias, ficando referido dispositivo com a redação seguinte:

 

"Art. 15 ...

 

Parágrafo Único. Com exceção da eleição no primeiro dia da legislatura que se dará em sessão logo após a respectiva posse dos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito, as eleições subseqüentes poderão ser antecipadas por até 45 dias, mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Câmara, mantida a data da posse dos eleitos prevista no "caput" deste artigo"."

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, em 16 de novembro de 1994.

 

GERSON DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.