RESOLUÇÃO Nº 02, DE 21 DE SETEMBRO DE 2024

 

(Projeto de Resolução nº 02/2024, da Mesa Diretora)

 

Fixa o subsídio dos Vereadores Municipais para a Legislatura de 2025 a 2028 e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, VEREADOR EDELSON FERNANDES, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, nos termos do artigo 25, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Ubatuba para a Legislatura de 2025 a 2028, referido no art. 15 e art. 53 e seus parágrafos únicos, da Lei Orgânica do Município serão fixados:

 

§ 1º Dos Vereadores Municipais para o mês de janeiro do ano de 2025 em R$ 13.202,56 (treze mil, duzentos e dois reais e oitenta e seis centavos);

 

§ 2º Dos Vereadores Municipais a partir de 01 de fevereiro de 2025 à 2028 em R$ 13.909,86 (treze mil, novecentos e nove reais e oitenta e seis centavos);

 

Art. 2º Aos Vereadores será concedido o direito a férias de trinta (30) dias, acrescido de um terço (1/3) de adicional constitucional e décimo terceiro subsidio, nos termos do art. 7°, incisos VIII e XVII, da Constituição Federal.

 

§ 1º O Décimo Terceiro Subsídio corresponderá a 1/12 (um doze avos) do subsidio a que fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício, do ano correspondente.

 

§ 2º A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de exercício será tomada como mês integral, para efeito do parágrafo anterior.

 

§ 3º O Décimo Terceiro subsidio poderá ser pago em duas parcelas até o dia 30 (trinta) de junho e a segunda até o dia 20 (vinte) de dezembro de cada ano.

 

§ 4º Caso o agente político deixe o cargo, o Décimo Terceiro subsídio ser-lhe-á pago proporcionalmente ao número de meses de exercício no ano.

 

Art. 3º A concessão de férias aos Vereadores se dará, exclusivamente. durante o mês de janeiro, vedada a indenização de férias não gozadas.

 

Art. 2º Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogando as Leis Municipais nº 3400/113.605/2012, 3.963/2016 e 4477/2022 e, demais disposições em contrário. 

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 21 de novembro de 2024

 

edelson fernandes - mdb

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.