revogada pela resolução nº 02/2024, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025

revogado pela lei nº 4.620/2024, a partir de 01 de janeiro de 2025

 

LEI Nº 4.477, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022

 

(Autógrafo nº 005/2022, Projeto de Lei nº 11/2022, da Mesa Diretora)

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE AOS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, NA QUALIDADE DE AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE UBATUBA.

 

Texto compilado

 

FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL), PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de Ubatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a reajustar para R$10.154,03 (dez mil cento e cinquenta e quatro reais e três centavos), os subsídios dos Secretários Municipais, quais Agentes Políticos da Prefeitura Municipal de Ubatuba.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão as verbas orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2022.

 

Paço Anchieta - Ubatuba, 22 de fevereiro de 2022.

 

FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL)

PREFEITA MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.