REVOGADA PELA LEI Nº 1596/1997
LEI Nº 985, DE 04 DE SETEMBRO DE 1989
AUTORIZA A CONCESSÃO DE PRODUTOS ALIMENTARES E DE NECESSIDADE
ESSENCIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a
conceder aos servidores da Prefeitura e da Câmara Municipal, inclusive aos
inativos e pensionistas, através da Diretoria de Serviço Social, produtos
alimentares e de necessidade essencial, observada a regulamentação desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes desta
lei correrão à conta de créditos adicionais especiais que o Executivo fica
autorizado a abrir até o limite necessário ao pagamento neste exercício, devendo
ser consignadas dotações próprias nos orçamentos para os exercícios
subsequentes.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, aos
04 de setembro de 1989.
Publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do
Prefeito, em 04 de setembro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.