REVOGADA PELA LEI Nº 1596/1997

 

LEI Nº 985, DE 04 DE SETEMBRO DE 1989

 

AUTORIZA A CONCESSÃO DE PRODUTOS ALIMENTARES E DE NECESSIDADE ESSENCIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a conceder aos servidores da Prefeitura e da Câmara Municipal, inclusive aos inativos e pensionistas, através da Diretoria de Serviço Social, produtos alimentares e de necessidade essencial, observada a regulamentação desta Lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de créditos adicionais especiais que o Executivo fica autorizado a abrir até o limite necessário ao pagamento neste exercício, devendo ser consignadas dotações próprias nos orçamentos para os exercícios subsequentes.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, aos 04 de setembro de 1989.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

Prefeito MUNICIPAL

 

Publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 04 de setembro de 1989.

 

JOSÉ CARLOS DA SILVA

Diretor DE EXPEDIENTE DO G.P.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.