REVOGADA PELA LEI Nº 1596/1997
LEI Nº 985, DE 04 DE SETEMBRO DE 1989
AUTORIZA A CONCESSÃO DE PRODUTOS ALIMENTARES E DE
NECESSIDADE ESSENCIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO,
PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a conceder aos servidores da
Prefeitura e da Câmara Municipal, inclusive aos inativos e pensionistas,
através da Diretoria de Serviço Social, produtos alimentares e de necessidade
essencial, observada a regulamentação desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de
créditos adicionais especiais que o Executivo fica autorizado a abrir até o
limite necessário ao pagamento neste exercício, devendo ser consignadas
dotações próprias nos orçamentos para os exercícios subsequentes.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância
Balneária de Ubatuba, aos 04 de setembro de 1989.
Publicada na Diretoria de
Expediente do Gabinete do Prefeito, em 04 de setembro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.