Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a desafetar da destinação originária de bem de uso comum do povo
para bem dominial do patrimônio disponível da administração uma área do Sistema
de Lazer do loteamento Praia da Lagoinha que assim se descreve: "Começa
no ponto H = B localizado a margem da Av. Corcovado; daí segue pelo alinhamento
da referida avenida, com os seguintes rumos e distâncias: até o ponto H, rumo
de 47º37'30" NW e distância de 43,79 m; daí até o ponto J, rumo de
366º10'10" NW e a distância de 8,2 m; daí até o ponto K, rumo de
34º35'10" NW e a distância e 7,54 m; daí até o ponto M, rumo de
34º28'00" NW e a distância de 13,8 m; daí até o ponto O, rumo de
22º52'20" NW e distância de 20,35 m; daí até o ponto P, rumo de
17º49'00" NW e distância de 59,74 m; tendo confrontado do ponto H-B ao
ponto P com a Av. Corcovado; deste ponto P segue a divisa em reta, com rumo
35º33'50" NE, por uma distância de 0,40 m, confrontando com a Prefeitura
Municipal da Estância Balneária de Ubatuba até o ponto Y, localizado a margem
direita da faixa de proteção ao Rio Lagoinha, segue à jusante pela referida
margem abaixo, por 214 m até o ponto X; deflete a direita e segue com o rumo de
48º16'10" SW, por uma distância de 14,20m, confrontando com a Prefeitura
Municipal da Estância Balneária de Ubatuba até o ponto H-B onde principiou
descrição, com uma superfície total de 6.273,30 m², tudo conforme Memorial
Descritivo e Planta de Levantamento Planimétrico constantes do Processo
Administrativo nº DA/2392/85.
Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo
autorizado a outorgar a associação esportiva LAGOINHA FUTEBOL CLUBE, com sede
no Bairro da Lagoinha Município de Ubatuba, a concessão de Direito Real de Uso
do Imóvel descrito no artigo anterior objetivando a prática de atividades
desportivas e de lazer.
Art. 3º O uso do imóvel em desacordo
com os objetivos colimados ensejara a imediata reversão do mesmo ao Patrimônio
Municipal não assistindo à concessionária quaisquer indenizações sejam a que
título forem.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Ubatuba, 28 de dezembro de 1988.
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do
Gabinete do Prefeito em 28 de dezembro de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.