Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar da
destinação originária de bem de uso comum do povo para bem dominial do patrimônio
disponível da administração uma área do Sistema de Lazer do loteamento Praia da
Lagoinha que assim se descreve: "Começa
no ponto H = B localizado a margem da Av. Corcovado; daí segue pelo alinhamento
da referida avenida, com os seguintes rumos e distâncias: até o ponto H, rumo
de 47º37'30" NW e distância de 43,79 m; daí até o ponto J, rumo de
366º10'10" NW e a distância de 8,2 m; daí até o ponto K, rumo de
34º35'10" NW e a distância e 7,54 m; daí até o ponto M, rumo de 34º28'00"
NW e a distância de 13,8 m; daí até o ponto O, rumo de 22º52'20" NW e
distância de 20,35 m; daí até o ponto P, rumo de 17º49'00" NW e distância
de 59,74 m; tendo confrontado do ponto H-B ao ponto P com a Av. Corcovado;
deste ponto P segue a divisa em reta, com rumo 35º33'50" NE, por uma
distância de 0,40 m, confrontando com a Prefeitura Municipal da Estância
Balneária de Ubatuba até o ponto Y, localizado a margem direita da faixa de
proteção ao Rio Lagoinha, segue à jusante pela referida margem abaixo, por 214
m até o ponto X; deflete a direita e segue com o rumo de 48º16'10" SW, por
uma distância de 14,20m, confrontando com a Prefeitura Municipal da Estância
Balneária de Ubatuba até o ponto H-B onde principiou descrição, com uma
superfície total de 6.273,30 m², tudo conforme Memorial Descritivo e Planta de
Levantamento Planimétrico constantes do Processo Administrativo nº DA/2392/85.
Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a outorgar a
associação esportiva LAGOINHA FUTEBOL CLUBE, com sede no Bairro da Lagoinha
Município de Ubatuba, a concessão de Direito Real de Uso do Imóvel descrito no
artigo anterior objetivando a prática de atividades desportivas e de lazer.
Art. 3º O uso do imóvel em desacordo com os objetivos colimados
ensejara a imediata reversão do mesmo ao Patrimônio Municipal não assistindo à
concessionária quaisquer indenizações sejam a que título forem.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 28 de dezembro de 1988.
Registrada e publicada na
Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito em 28 de dezembro de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.