REVOGADA PELA lEI N° 1142/1992

 

LEI Nº 961, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1988

 

Dispõe sobre desafetação de imóvel e concessão de Direito Real de Uso ao Lagoinha Futebol Clube.

 

PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar da destinação originária de bem de uso comum do povo para bem dominial do patrimônio disponível da administração uma área do Sistema de Lazer do loteamento Praia da Lagoinha que assim se descreve: "Começa no ponto H = B localizado a margem da Av. Corcovado; daí segue pelo alinhamento da referida avenida, com os seguintes rumos e distâncias: até o ponto H, rumo de 47º37'30" NW e distância de 43,79 m; daí até o ponto J, rumo de 366º10'10" NW e a distância de 8,2 m; daí até o ponto K, rumo de 34º35'10" NW e a distância e 7,54 m; daí até o ponto M, rumo de 34º28'00" NW e a distância de 13,8 m; daí até o ponto O, rumo de 22º52'20" NW e distância de 20,35 m; daí até o ponto P, rumo de 17º49'00" NW e distância de 59,74 m; tendo confrontado do ponto H-B ao ponto P com a Av. Corcovado; deste ponto P segue a divisa em reta, com rumo 35º33'50" NE, por uma distância de 0,40 m, confrontando com a Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba até o ponto Y, localizado a margem direita da faixa de proteção ao Rio Lagoinha, segue à jusante pela referida margem abaixo, por 214 m até o ponto X; deflete a direita e segue com o rumo de 48º16'10" SW, por uma distância de 14,20m, confrontando com a Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba até o ponto H-B onde principiou descrição, com uma superfície total de 6.273,30 m², tudo conforme Memorial Descritivo e Planta de Levantamento Planimétrico constantes do Processo Administrativo nº DA/2392/85.

 

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a outorgar a associação esportiva LAGOINHA FUTEBOL CLUBE, com sede no Bairro da Lagoinha Município de Ubatuba, a concessão de Direito Real de Uso do Imóvel descrito no artigo anterior objetivando a prática de atividades desportivas e de lazer.

 

Art. 3º O uso do imóvel em desacordo com os objetivos colimados ensejara a imediata reversão do mesmo ao Patrimônio Municipal não assistindo à concessionária quaisquer indenizações sejam a que título forem.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 28 de dezembro de 1988.

 

PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito em 28 de dezembro de 1988.

 

JOSÉ CARLOS DA SILVA

DIRETOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.