LEI Nº 1142, DE 10 DE JANEIRO DE 1992

 

Dispõe sobre revogação da Lei nº 961/88, que trata da desafetação de imóvel e concessão de Direito Real de Uso à Lagoinha Futebol Clube.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 961, de 28 de dezembro de 1988, que dispõe sobre desafetação de imóvel e concessão de Direito Real de Uso à entidade esportiva denominada Lagoinha Futebol Clube.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 10 de janeiro de 1992.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

Prefeito MUNICIPAL

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 10 de janeiro de 1992.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.