FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetada de sua destinação de
uso comum do povo e passa a integrar a categoria de bem dominical parte da área
livre (praça) do loteamento denominado Jardim Petrópolis, situado no Bairro da
Estufa, que assim se descreve: "inicia no ponto nº 1, localizado no PI
da Avenida Petrópolis esquina com viela, 1, daí segue em linha reta (tangente)
com 9,00 m até o ponto nº 2; daí segue em linha reta com a distância de 42,00 m
até o ponto nº 3; daí em curva de concordância com 14,14 m até o ponto nº 5;
daí em linha reta com a distância de 63,30 m até o ponto nº 6; daí deflete com
um ângulo de 90° na distância de 60,00 m até o ponto nº 7, defletindo novamente
com um ângulo de 90° na distância de 63,30 m até o ponto nº 8, daí em curva de
concordância com a distância de 14,14 m voltando ao ponto nº 2, fechando o
perímetro com a área de 4.303,24 m²", de acordo com o memorial
descritivo e planta planimétrica anexos, que ficam fazendo parte integrante
desta Lei.
Art. 1º Fica
desafetada de sua destinação de uso comum do povo e passa a integrar a
categoria de bem dominical parte da área livre (praça) do loteamento denominado
Jardim Petrópolis, situado no Bairro da Estufa , que assim se descreve:
"inicia sua divisa no piquete nº 1, localizado na confluência da Av.
Petrópolis e Rua 10, daí segue com 0 rumo de 02°52'SE e a distância de 90,375
mts até encontrar o piquete nº 2, confrontando nessa extensão com a Rua 10, daí
segue com o rumo de 87°08'NE e a distância de 48,00 mts até encontrar o piquete
nº 3, confrontando nessa extensão com a parte remanescente da Praça do Jd.
Petrópolis pertencente à Prefeitura Municipal de Ubatuba, daí segue com o rumo
de 02°53' NW e a distância de 90,375 mts até encontrar o piquete nº 4,
confrontando nessa extensão com a Rua 11, daí segue com o rumo de 87°08' SW e a
distância de 48,00 mts até encontrar o piquete nº 1, voltando aí a seu marco
inicial confrontando nessa extensão com a Av. Petrópolis, encerrando a área de
4.303,24 m², já deduzidos os excessos das curvas existentes na Av. Petrópolis
com Ruas 10 e 11, sendo que o raio das curvas referidas é de 9,00 mts, ângulo
central de 90° e um desenvolvimento de 14,14 mts" de conformidade com o
Memorial Descritivo e planta planimétrica anexos, que ficam fazendo parte
integrante desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 828/1986)
Art. 2º Destina-se o imóvel desafetado pelo Artigo 1º desta Lei à construção de prédio para a EEPG "Profª Suely Aparecida Figueira dos Santos".
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o imóvel objeto da desafetação à Fazenda do Estado de São Paulo para atendimento da finalidade prevista no Artigo 2º anterior.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 12 de dezembro de 1985.
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 12 de dezembro de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.