LEI Nº 828, DE 08 DE JULHO DE 1986

 

Dá nova redação ao artigo 1º da Lei Municipal nº 803/85.

 

PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 803 de 12 de dezembro de 1985 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica desafetada de sua destinação de uso comum do povo e passa a integrar a categoria de bem dominical parte da área livre (praça) do loteamento denominado Jardim Petrópolis, situado no Bairro da Estufa , que assim se descreve: "inicia sua divisa no piquete nº 1, localizado na confluência da Av. Petrópolis e Rua 10, daí segue com 0 rumo de 02°52'SE e a distância de 90,375 mts até encontrar o piquete nº 2, confrontando nessa extensão com a Rua 10, daí segue com o rumo de 87°08'NE e a distância de 48,00 mts até encontrar o piquete nº 3, confrontando nessa extensão com a parte remanescente da Praça do Jd. Petrópolis pertencente à Prefeitura Municipal de Ubatuba, daí segue com o rumo de 02°53' NW e a distância de 90,375 mts até encontrar o piquete nº 4, confrontando nessa extensão com a Rua 11, daí segue com o rumo de 87°08' SW e a distância de 48,00 mts até encontrar o piquete nº 1, voltando aí a seu marco inicial confrontando nessa extensão com a Av. Petrópolis, encerrando a área de 4.303,24 m², já deduzidos os excessos das curvas existentes na Av. Petrópolis com Ruas 10 e 11, sendo que o raio das curvas referidas é de 9,00 mts, ângulo central de 90° e um desenvolvimento de 14,14 mts" de conformidade com o Memorial Descritivo e planta planimétrica anexos, que ficam fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 08 de julho de 1986.

 

PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito em 08 de julho de 1986.

 

JOSÉ CARLOS DA SILVA

DIRETOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.