PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 803 de 12 de dezembro de 1985 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica desafetada de sua destinação de uso comum do povo e passa a integrar a categoria de bem dominical parte da área livre (praça) do loteamento denominado Jardim Petrópolis, situado no Bairro da Estufa , que assim se descreve: "inicia sua divisa no piquete nº 1, localizado na confluência da Av. Petrópolis e Rua 10, daí segue com 0 rumo de 02°52'SE e a distância de 90,375 mts até encontrar o piquete nº 2, confrontando nessa extensão com a Rua 10, daí segue com o rumo de 87°08'NE e a distância de 48,00 mts até encontrar o piquete nº 3, confrontando nessa extensão com a parte remanescente da Praça do Jd. Petrópolis pertencente à Prefeitura Municipal de Ubatuba, daí segue com o rumo de 02°53' NW e a distância de 90,375 mts até encontrar o piquete nº 4, confrontando nessa extensão com a Rua 11, daí segue com o rumo de 87°08' SW e a distância de 48,00 mts até encontrar o piquete nº 1, voltando aí a seu marco inicial confrontando nessa extensão com a Av. Petrópolis, encerrando a área de 4.303,24 m², já deduzidos os excessos das curvas existentes na Av. Petrópolis com Ruas 10 e 11, sendo que o raio das curvas referidas é de 9,00 mts, ângulo central de 90° e um desenvolvimento de 14,14 mts" de conformidade com o Memorial Descritivo e planta planimétrica anexos, que ficam fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 08 de julho de 1986.
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito em 08 de julho de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.