FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
desafetada de sua destinação de uso comum do povo e passa a integrar a
categoria de bem dominical parte da área livre (praça) do loteamento denominado
Jardim Petrópolis, situado no Bairro da Estufa , que assim se descreve:
"inicia sua divisa no piquete nº 1, localizado na confluência da Av. Petrópolis
e Rua 10, daí segue com 0 rumo de 02°52'SE e a distância de 90,375 mts até
encontrar o piquete nº 2, confrontando nessa extensão com a Rua 10, daí segue
com o rumo de 87°08'NE e a distância de 48,00 mts até encontrar o piquete nº 3,
confrontando nessa extensão com a parte remanescente da Praça do Jd. Petrópolis
pertencente à Prefeitura Municipal de Ubatuba, daí segue com o rumo de 02°53'
NW e a distância de 90,375 mts até encontrar o piquete nº 4, confrontando nessa
extensão com a Rua 11, daí segue com o rumo de 87°08' SW e a distância de 48,00
mts até encontrar o piquete nº 1, voltando aí a seu marco inicial confrontando
nessa extensão com a Av. Petrópolis, encerrando a área de 4.303,24 m², já
deduzidos os excessos das curvas existentes na Av. Petrópolis com Ruas 10 e 11,
sendo que o raio das curvas referidas é de 9,00 mts, ângulo central de 90° e um
desenvolvimento de 14,14 mts" de conformidade com o Memorial Descritivo e
planta planimétrica anexos, que ficam fazendo parte integrante desta Lei. (Redação
dada pela Lei nº 828/1986)
Art. 2º Destina-se o imóvel desafetado pelo Artigo 1º desta Lei à construção de prédio para a EEPG "Profª Suely Aparecida Figueira dos Santos".
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o imóvel objeto da desafetação à Fazenda do Estado de São Paulo para atendimento da finalidade prevista no Artigo 2º anterior.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 12 de dezembro de 1985.
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 12 de dezembro de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.