FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a receber a doação de parte de um imóvel de propriedade de Mario Toldi, Bruno Toldi e/ou Marina Toldi, situado no Município de Ubatuba, no lugar denominado Ponta Grossa de Dentro, Bairro do Itaguá, com o encargo de nele fazer instalar a aparelhagem repetidora e/ou retransmissora de sinais de televisão da Rede Globo, TV Globo de São Paulo Ltda, e/ou suas afiliadas.
§ 1º O imóvel de que trata o artigo, com área de 793,50 m², é o constante da planta anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
§ 2º Tratando-se de doação condicionada, fica dispensada a avaliação da área.
Art. 2º Para os fins desta Lei, fica a Prefeitura Municipal autorizada a ceder o imóvel doado à TV Globo de São Paulo Ltda, nas mesmas condições em que recebe a doação, condicionando-a, porém, à efetiva instalação e funcionamento da estação de retransmissão e/ou repetição de sinais de televisão para o Município de Ubatuba pela TV Globo de São Paulo Ltda.
Parágrafo Único. VETADO.
Parágrafo Único. A doação de que trata este artigo ficará sem efeito, revertendo o imóvel ao domínio da Municipalidade se, até o dia 1º de agosto de 1986, não estiver efetivamente instalada e funcionando a estação de retransmissão e/ou repetição referida." (Dispositivo incluído pela Lei nº 769/1985)
Art. 3º As despesas necessárias à execução desta Lei correrão à conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada, em todos os seus termos, a Lei Municipal nº 713/84, de 28 de fevereiro de 1984.
Ubatuba, 27 de junho de 1985.
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 27 de junho de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.