(revogada pela lei nº 768/1985)
LEI Nº 713, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1984
Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com as Prefeituras de Caraguatatuba, São Sebastião e Ilhabela objetivando a implantação de equipamento para r£ transmissão de sinais de televisão.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL decretou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com
as Prefeituras dos Municípios de Caraguatatuba, São Sebastião e Ilhabela,
objetivando a implantação de infra-estrutura para instalação de torre e
equipamentos para retransmissão de sinais da Rede Globo de Televisão, no Bairro
da Armação, Município de Ilhabela.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão à conta das dotações próprias do orçamento
vigente, suplementadas se necessário for,
através de Decreto.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 28 de fevereiro de
1984.
Registrada em livro próprio na
Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito e publicado por afixação em
lugar de costume, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.