(revogada pela lei nº 768/1985)

 

LEI Nº 713, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1984

 

Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com as Prefeituras de Caraguatatuba, São Sebastião e Ilhabela objetivando a implantação de equipamento para r£ transmissão de sinais de televisão.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com as Prefeituras dos Municípios de Caraguatatuba, São Sebastião e Ilhabela, objetivando a implantação de infra-estrutura para instalação de torre e equipamentos para retransmissão de sinais da Rede Globo de Televisão, no Bairro da Armação, Município de Ilhabela.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário for, através de Decreto.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 28 de fevereiro de 1984.

 

Pedro Paulo Teixeira Pinto

Prefeito Municipal

 

Registrada em livro próprio na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito e publicado por afixação em lugar de costume, data supra.

 

José Carlos da Silva

D.E.G.P.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.