LEI Nº 769, DE 12 DE JULHO DE 1985

 

Dá nova redação ao Parágrafo Único do artigo 2º da Lei nº 768, de 27 de junho de 1985.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal nº 768, de 27 de junho de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º ...

 

Parágrafo Único. A doação de que trata este artigo ficará sem efeito, revertendo o imóvel ao domínio da Municipalidade se, até o dia 1º de agosto de 1986, não estiver efetivamente instalada e funcionando a estação de retransmissão e/ou repetição referida."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 12 de julho de 1985.

 

Pedro Paulo Teixeira Pinto

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 12 de julho de 1985.

 

JOSÉ CARLOS DA SILVA

DIRETOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.