FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal nº 768, de 27 de junho de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
Parágrafo Único. A doação de que trata este artigo ficará sem efeito, revertendo o imóvel ao domínio da Municipalidade se, até o dia 1º de agosto de 1986, não estiver efetivamente instalada e funcionando a estação de retransmissão e/ou repetição referida."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 12 de julho de 1985.
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 12 de julho de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.