LEI Nº 747, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1984
ALTERA O § 6º DO ARTIGO 128 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o § 6º do artigo 128 do Código Tributário Municipal
(Lei nº 501, de 26 de dezembro de 1977):
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 28 de novembro de 1984.
Registrada em livro próprio na
Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito e publicada por afixação em
lugar de costume, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.