revogada pela lei nº 1011/1989

 

LEI Nº 747, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1984

 

ALTERA O § 6º DO ARTIGO 128 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o § 6º do artigo 128 do Código Tributário Municipal (Lei nº 501, de 26 de dezembro de 1977):

 

§ 6º No caso de imóvel objeto de desapropriação direta ou indireta o imposto será cancelado na parte afetada, de ofício ou a requerimento do interessado, a contar da ocorrência do apossamento administrativo ou imissão de posse pelo poder público, não cabendo, porém, restituição de tributos eventualmente recolhidos.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 28 de novembro de 1984.

 

Pedro Paulo Teixeira Pinto

Prefeito Municipal

 

Registrada em livro próprio na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito e publicada por afixação em lugar de costume, data supra.

 

JOSÉ CARLOS DA SILVA

D.E.G.P.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.