(REPRISTINADA PELA LEI Nº 3013/2007, COM EFEITOS “EX TUNC”, A PARTIR DA DATA DE PROMULGAÇÃO DA LEI Nº 2317/2003) 

(REVOGADA PELA LEI Nº 2317/2003)

LEI Nº 733, DE 08 DE OUTUBRO DE 1984

 

Concede pensão mensal à Sra. Idalina Maria de Jesus Santos.

 

Texto compilado

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida à senhora Idalina Maria de Jesus Santos, viúva de Raymundo dos Santos, ex-servidor e pensionista da Prefeitura Municipal de Ubatuba, pensão mensal equivalente a 1 (um) salário mínimo vigente na região enquanto viver.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta da verba própria do orçamento vigente, ficando o senhor Prefeito Municipal autorizado a suplementá-la neste exercício até o montante necessário.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 08 de outubro da 1984.

 

Pedro Paulo Teixeira Pinto

Prefeito Municipal

 

Registrada em livro próprio na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito e publicada por afixação em lugar de costume, data supra.

 

JOSÉ CARLOS DA SILVA

D.E.G.P.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.