(Autógrafo nº 99/07, Projeto de Lei nº 129/07, do Ver. Charles Medeiros - PSDB)
RICARDO CORTES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal manteve e eu, nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o texto do Art. 7º, da Lei nº 2317, de 24 de fevereiro de 2003, por evidente erro de digitação, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e expressamente, a Lei nº 773, de 19 de agosto de 1985".
Art. 2º A Lei nº 733, indevidamente revogada, por erro de digitação, fica restabelecida, retroativamente, para todos os efeitos legais e jurídicos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus regulares efeitos "ex tunc" a partir da data da promulgação da Lei nº 2317, de 24 de fevereiro de 2003.
Câmara Municipal de Ubatuba, 13 de novembro de 2.007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.