LEI Nº 3013, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2007

 

(Autógrafo nº 99/07, Projeto de Lei nº 129/07, do Ver. Charles Medeiros - PSDB)

 

Altera e dá nova redação ao Art. 7º, da Lei nº 2317, de 24 de fevereiro de 2003, que dispõe sobre o serviço de transporte coletivo de passageiros, no Município de Ubatuba.

 

RICARDO CORTES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal manteve e eu, nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o texto do Art. 7º, da Lei nº 2317, de 24 de fevereiro de 2003, por evidente erro de digitação, que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e expressamente, a Lei nº 773, de 19 de agosto de 1985".

 

Art. 2º A Lei nº 733, indevidamente revogada, por erro de digitação, fica restabelecida, retroativamente, para todos os efeitos legais e jurídicos.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus regulares efeitos "ex tunc" a partir da data da promulgação da Lei nº 2317, de 24 de fevereiro de 2003.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 13 de novembro de 2.007.

 

Ricardo Cortes – DEM

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.