(REVOGADA PELA LEI Nº
2317/2003)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida à senhora Idalina Maria de Jesus Santos, viúva de Raymundo dos
Santos, ex-servidor e pensionista da Prefeitura
Municipal de Ubatuba, pensão mensal equivalente a 1 (um) salário mínimo vigente
na região enquanto viver.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei, correrão
por conta da verba própria do orçamento vigente, ficando o senhor Prefeito
Municipal autorizado a suplementá-la neste exercício até o montante necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Ubatuba, 08 de outubro da
1984.
Registrada em livro
próprio na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito e publicada por
afixação em lugar de costume, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.