FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam aprovados os novos valores da Escala de Referencias de Vencimentos e Funções Gratificadas dos servidores municipais, estabelecidas no Anexo III da Lei Municipal nº 685, de 30 de junho de 1983, de acordo com o anexo único - TABELA DE REFERÊNCIAS - parte integrante desta Lei.
Parágrafo Único. O percentual de alteração dos valores de que trata o artigo é de 90% (noventa por cento).
Art. 2º VETADO.
Parágrafo Único. VETADO.
Art. 3º É vedada a fixação de salários ou vencimentos em níveis inferiores ao do salário mínimo regional vigente, podendo as necessárias equiparações ser feitas por Decreto.
Art. 4º O salário família do pessoal efetivo e comissionado fica equiparado ao do pessoal submetido ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho e será fixado sempre na mesma base, de acordo com a legislação federal pertinente.
Art. 5º VETADO.
Art. 6º O disposto nesta lei é extensivo ao pessoal inativo.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a primeiro de janeiro de 1984, VETADO.
Ubatuba, 17 de abril de 1984
Registrada em livro próprio na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito e publicado por afixação em lugar de costume, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.
REFERÊNCIA |
VALOR A VIGORAR A
PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 1984 |
18 |
691.600,00 |
17 |
585.200,00 |
16 |
532.000,00 |
15 |
372.400,00 |
14 |
332.500,00 |
13 |
242.060,00 |
12 |
231.420,00 |
11 |
106.200,00 |
10 |
172.900,00 |
09 |
162.260,00 |
08 |
146.300,00 |
07 |
143.640,00 |
06 |
138.320,00 |
05 |
133.000,00 |
04 |
119.700,00 |
03 |
103.740,00 |
02 |
98.420,00 |
01 |
79.800,00 |