LEI Nº 715, DE 17 DE ABRIL DE 1984

 

Aprova os novos valores da Escala de Referências de Vencimentos e Funções Gratificadas dos servidores municipais e dá outras providencias.

 

Vide Lei nº 741/1984

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam aprovados os novos valores da Escala de Referencias de Vencimentos e Funções Gratificadas dos servidores municipais, estabelecidas no Anexo III da Lei Municipal nº 685, de 30 de junho de 1983, de acordo com o anexo único - TABELA DE REFERÊNCIAS - parte integrante desta Lei.

 

Parágrafo Único. O percentual de alteração dos valores de que trata o artigo é de 90% (noventa por cento).

 

Art. 2º VETADO.

 

Parágrafo Único. VETADO.

 

Art. 3º É vedada a fixação de salários ou vencimentos em níveis inferiores ao do salário mínimo regional vigente, podendo as necessárias equiparações ser feitas por Decreto.

 

Art. 4º O salário família do pessoal efetivo e comissionado fica equiparado ao do pessoal submetido ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho e será fixado sempre na mesma base, de acordo com a legislação federal pertinente.

 

Art. 5º VETADO.

 

Art. 6º O disposto nesta lei é extensivo ao pessoal inativo.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a primeiro de janeiro de 1984, VETADO.

 

Ubatuba, 17 de abril de 1984

 

Pedro Paulo Teixeira Pinto

Prefeito Municipal

 

Registrada em livro próprio na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito e publicado por afixação em lugar de costume, data supra.

 

José Carlos da Silva

D.E.G.P.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.

 

(Valor de referência reajustado em 72% pela Lei 741/1984, a partir de 01/11/1984)

ANEXO ÚNICO

TABELA DE REFERÊNCIAS

 

REFERÊNCIA

VALOR A VIGORAR A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 1984

18

691.600,00

17

585.200,00

16

532.000,00

15

372.400,00

14

332.500,00

13

242.060,00

12

231.420,00

11

106.200,00

10

172.900,00

09

162.260,00

08

146.300,00

07

143.640,00

06

138.320,00

05

133.000,00

04

119.700,00

03

103.740,00

02

98.420,00

01

79.800,00