LEI Nº 741, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1984

 

Dispõe sobre o reajuste dos valores da escala de referências, anexo único da Lei Municipal 715 de 17 de abril de 1984.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam reajustados em 72% (setenta e dois por cento) a partir de 1º (primeiro) de novembro de 1984 (mil novecentos e oitenta e quatro), os valores constantes da tabela de referências, anexo único da Lei Municipal 715 (setecentos e quinze), de 17 (dezessete) de abril de 1984 (mil novecentos e oitenta e quatro).

 

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 14 de novembro de 1984.

 

Pedro Paulo Teixeira Pinto

Prefeito Municipal

 

Registrada em livro próprio na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito e publicada por afixação em lugar de costume, data supra.

 

JOSÉ CARLOS DA SILVA

D.E.G.P.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.