FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados em 72% (setenta e dois por cento) a partir de 1º (primeiro) de novembro de 1984 (mil novecentos e oitenta e quatro), os valores constantes da tabela de referências, anexo único da Lei Municipal 715 (setecentos e quinze), de 17 (dezessete) de abril de 1984 (mil novecentos e oitenta e quatro).
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 14 de novembro de 1984.
Registrada em livro próprio na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito e publicada por afixação em lugar de costume, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.