LEI Nº 709, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1983
Dispõe sobre a suspensão de aprovação de projetos de edificações pluri-habitacionais e outros que especifica.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica suspensa pelo prazo de 60 (sessenta) dias a
aprovação de projetos de edificações pluri-habitacionais e pluri-comerciais,
previstos na Lei nº 640/81, que estiverem localizados na Z3 - Zona de Anfiteatro e na
área plana da praia Vermelha do Tenório, até a cota de curva de nível de 40 m
(quarenta metros). Fica também suspensa a aprovação de iguais projetos numa
faixa de 100 m (cem metros) em toda a orla marítima do município, medidos para
o interior, a partir da linha do jundú.
Parágrafo Único. No caso de existência de sistema viário imediatamente
paralelo à orla marítima, os cem metros referidos no artigo deverão ser
contados a partir da guia interna, ou seja, da margem oposta ao mar.
Art. 2º Ficam suspensas também em todo o território do Município
e pelo mesmo prazo referido no artigo 1º, as aprovações de projetos de
complexos turísticos previstos na Lei nº 638/81, e de campings previstos na Lei nº 630/81.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 12 de dezembro de
1983.
Registrada e publicada na Seção
de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância
Balneária de Ubatuba, em 12 de dezembro de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.