FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica suspensa pelo prazo de 60 (sessenta) dias a aprovação de projetos de edificações pluri-habitacionais e pluri-comerciais, previstos na Lei nº 640/81, que estivarem localizados na Z3 - Zona de Anfiteatro e na área plana da praia Vermelha do Tenório, até a cota da curva de nível de 40 m (quarenta metros). Fica também suspensa a aprovação de iguais projetos numa faixa de 100 m (cem metros) em toda a orla marítima do município, medidos para o interior, a partir da linha do jundú.
Parágrafo Único. No caso da existência de sistema viário imediatamente paralelo à orla marítima, os cem metros referidos no Artigo deverão ser contados a partir da guia interna, ou seja da margem oposta ao mar.
Art. 2º Ficam suspensas também em todo território do município e pelo mesmo prazo referido no artigo 1º, as aprovações de projetos de complexos turísticos previstos na Lei nº 638/81, e de campings previstos na Lei nº 630/81.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 05 de outubro de 1983.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 05 de outubro de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.